Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

34

Data de Apresentação

12/05/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Os Itens “IX” e “X” do artigo 35 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:

    “Art. 35. Na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    IX Diretor de Departamento de Orçamento 01 Amplo CC
    X Diretor de Departamento de Arrecadação e Fiscalização 01 Amplo CC1A”

    Art. 2°. O “Grupo 1 - Diretor” constante no Anexo “II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
    “ANEXO II
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL A NÍVEL B NÍVEL C CC CC1 CC1A CC1B CC1C 1 2 11 1 2 R$ 2.667,00 R$ 2.256,98 R$1.998,38 R$ 1.998,38 R$ 1.885,26 50% 50% 50% 30% 30%”

    Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.

    Observação

    NULL