Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

183

Data de Apresentação

12/05/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica instituída diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para custeio do deslocamento de profissionais da área de saúde que participarão de cursos de capacitação para implantação do programa da Rede de Atenção Psicossocial -RAPS.

    Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 296.500,00 (duzentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), para aplicação de recursos provenientes de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS, conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.122.0001.2.283 Manutenção do Programa de Qualificação da RAPS - BLGES
    339014 Diárias - Pessoal Civil R$ 167.250,00
    339030 Material de Consumo R$ 67.250,00
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 54.000,00
    TOTAL R$ 296.500,00

    Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação
    “Manutenção do Programa de Qualificação da RAPS - BLGES”.

    Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da lei 4320/64, tendo em vista o repasse financeiro descrito no artigo 2º.

    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

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