Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
183
Data de Apresentação
12/05/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica instituída diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para custeio do deslocamento de profissionais da área de saúde que participarão de cursos de capacitação para implantação do programa da Rede de Atenção Psicossocial -RAPS.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 296.500,00 (duzentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), para aplicação de recursos provenientes de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.283 Manutenção do Programa de Qualificação da RAPS - BLGES
339014 Diárias - Pessoal Civil R$ 167.250,00
339030 Material de Consumo R$ 67.250,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 54.000,00
TOTAL R$ 296.500,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação
“Manutenção do Programa de Qualificação da RAPS - BLGES”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da lei 4320/64, tendo em vista o repasse financeiro descrito no artigo 2º.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 296.500,00 (duzentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), para aplicação de recursos provenientes de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.283 Manutenção do Programa de Qualificação da RAPS - BLGES
339014 Diárias - Pessoal Civil R$ 167.250,00
339030 Material de Consumo R$ 67.250,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 54.000,00
TOTAL R$ 296.500,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação
“Manutenção do Programa de Qualificação da RAPS - BLGES”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da lei 4320/64, tendo em vista o repasse financeiro descrito no artigo 2º.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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