Projeto de Lei Ordinária nº 181 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

181

Data de Apresentação

12/05/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 38.701,64 (trinta e oito mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos) conforme abaixo:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.365.0021.2.281 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola CP
    339030 Material de Consumo 10.000,00
    27.812.0025.2.282 Manutenção do Convênio com SEEJ - Academias ao Ar Livre
    339093 Indenizações e Restituições 28.701,64
    TOTAL 38.701,64

    Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola CP “ e no programa “Esporte - Integração Saudável” a ação “Manutenção do Convênio com SEEJ - Academias ao Ar Livre”.

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica cancelada parcialmente no orçamento vigente, a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.361.0018.2.127 Manutenção da Alimentação Escolar - CP
    339030 Material de Consumo(686) 10.000,00
    TOTAL 10.000,00

    Art. 3º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1º, fica o utilizado o superávit financeiro no montante de R$ 28.701,64 (vinte e oito mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

    Observação

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