Projeto de Lei Ordinária nº 181 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
181
Data de Apresentação
12/05/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 38.701,64 (trinta e oito mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0021.2.281 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola CP
339030 Material de Consumo 10.000,00
27.812.0025.2.282 Manutenção do Convênio com SEEJ - Academias ao Ar Livre
339093 Indenizações e Restituições 28.701,64
TOTAL 38.701,64
Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola CP “ e no programa “Esporte - Integração Saudável” a ação “Manutenção do Convênio com SEEJ - Academias ao Ar Livre”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica cancelada parcialmente no orçamento vigente, a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0018.2.127 Manutenção da Alimentação Escolar - CP
339030 Material de Consumo(686) 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1º, fica o utilizado o superávit financeiro no montante de R$ 28.701,64 (vinte e oito mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0021.2.281 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola CP
339030 Material de Consumo 10.000,00
27.812.0025.2.282 Manutenção do Convênio com SEEJ - Academias ao Ar Livre
339093 Indenizações e Restituições 28.701,64
TOTAL 38.701,64
Parágrafo Único - Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola CP “ e no programa “Esporte - Integração Saudável” a ação “Manutenção do Convênio com SEEJ - Academias ao Ar Livre”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica cancelada parcialmente no orçamento vigente, a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0018.2.127 Manutenção da Alimentação Escolar - CP
339030 Material de Consumo(686) 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1º, fica o utilizado o superávit financeiro no montante de R$ 28.701,64 (vinte e oito mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Observação
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