Projeto de Lei Ordinária nº 180 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
180
Data de Apresentação
12/05/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para aplicação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SESMG conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.1.145 Aquisição de Veículos para o Setor Administrativo - Convênios SESMG
449052 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00
TOTAL 120.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Aquisição de Veículos para o Setor Administrativo - Convênios SESMG”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64, tendo em vista convênios 2131/2013 e 1325/213, celebrados com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.1.145 Aquisição de Veículos para o Setor Administrativo - Convênios SESMG
449052 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00
TOTAL 120.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Aquisição de Veículos para o Setor Administrativo - Convênios SESMG”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64, tendo em vista convênios 2131/2013 e 1325/213, celebrados com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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