Projeto de Lei Ordinária nº 179 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
179
Data de Apresentação
05/05/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 234.000,00, (duzentos e trinta e quatro mil reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0066.2.280 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira - Ministério das Cidades
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 234.000,00
TOTAL 234.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” a ação “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira - Ministério das Cidades”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64, tendo em vista que tal valor é oriundo de recursos repassados pelo Ministério das Cidades.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0066.2.280 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira - Ministério das Cidades
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 234.000,00
TOTAL 234.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” a ação “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira - Ministério das Cidades”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64, tendo em vista que tal valor é oriundo de recursos repassados pelo Ministério das Cidades.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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