Projeto de Lei Ordinária nº 178 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
178
Data de Apresentação
05/05/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Especial no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
17.512.0008.1.144 Construção de Poço Artesiano no Bairro Ouro Verde - SEDRU
449051 Obras e instalações 74.000,00
TOTAL 74.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saneamento Básico Urbano” a ação “Construção de Poço Artesiano no Bairro Ouro Verde - SEDRU”
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.08 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
1.08.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
17.512.0008.1.144 Construção de Poço Artesiano no Bairro Ouro Verde - SEDRU
449051 Obras e instalações 74.000,00
TOTAL 74.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Saneamento Básico Urbano” a ação “Construção de Poço Artesiano no Bairro Ouro Verde - SEDRU”
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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