Projeto de Lei Ordinária nº 177 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
177
Data de Apresentação
28/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O artigo 46 da Lei nº. 4821, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 46 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº. 4320/64 e da Constituição Federal, podendo chegar ao limite de 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros.”
Art. 2º O inciso I, do art. 4º da Lei nº. 4864, de 17 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ......
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei, para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros, conforme estabelecido no art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
“Art. 46 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº. 4320/64 e da Constituição Federal, podendo chegar ao limite de 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros.”
Art. 2º O inciso I, do art. 4º da Lei nº. 4864, de 17 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ......
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei, para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros, conforme estabelecido no art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
O referido projeto vem com o objetivo de aumentar o limite percentual para abertura de créditos adicionais suplementares, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista.
Vale salientar que um projeto com mesmo objetivo foi rejeitado na Reunião Ordinária do dia 24/03/2014, e segundo o que dispõe o Regimento Interno em seu art. 185, §3º: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria dos membros da Câmara (...)”; portanto o presente projeto, com mesmo objeto do Projeto de Lei nº 141/2014, está sendo apresentado pela maioria dos membros da Câmara, alterando apenas o limite percentual.
Segundo informações do Poder Executivo, a necessidade do aumento do percentual visa possibilitar que a Administração Municipal realize a contratação e o remanejamento de verbas para os projetos e obras que pretende implementar, principalmente no que diz respeito a contrapartida de recursos, sejam eles federais ou estaduais.
Portanto, solicitamos aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa.
O referido projeto vem com o objetivo de aumentar o limite percentual para abertura de créditos adicionais suplementares, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista.
Vale salientar que um projeto com mesmo objetivo foi rejeitado na Reunião Ordinária do dia 24/03/2014, e segundo o que dispõe o Regimento Interno em seu art. 185, §3º: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria dos membros da Câmara (...)”; portanto o presente projeto, com mesmo objeto do Projeto de Lei nº 141/2014, está sendo apresentado pela maioria dos membros da Câmara, alterando apenas o limite percentual.
Segundo informações do Poder Executivo, a necessidade do aumento do percentual visa possibilitar que a Administração Municipal realize a contratação e o remanejamento de verbas para os projetos e obras que pretende implementar, principalmente no que diz respeito a contrapartida de recursos, sejam eles federais ou estaduais.
Portanto, solicitamos aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa.