Projeto de Lei Ordinária nº 177 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

177

Data de Apresentação

28/04/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 46 da Lei nº. 4821, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 46 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº. 4320/64 e da Constituição Federal, podendo chegar ao limite de 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros.”

    Art. 2º O inciso I, do art. 4º da Lei nº. 4864, de 17 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 4º ......

    I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº. 4.320/1964, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante previsto nesta Lei, para o respectivo órgão municipal, incluindo, nesse caso, os repasses financeiros, conforme estabelecido no art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014;”

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    O referido projeto vem com o objetivo de aumentar o limite percentual para abertura de créditos adicionais suplementares, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da receita líquida prevista.

    Vale salientar que um projeto com mesmo objetivo foi rejeitado na Reunião Ordinária do dia 24/03/2014, e segundo o que dispõe o Regimento Interno em seu art. 185, §3º: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria dos membros da Câmara (...)”; portanto o presente projeto, com mesmo objeto do Projeto de Lei nº 141/2014, está sendo apresentado pela maioria dos membros da Câmara, alterando apenas o limite percentual.


    Segundo informações do Poder Executivo, a necessidade do aumento do percentual visa possibilitar que a Administração Municipal realize a contratação e o remanejamento de verbas para os projetos e obras que pretende implementar, principalmente no que diz respeito a contrapartida de recursos, sejam eles federais ou estaduais.

    Portanto, solicitamos aprovação dos demais pares desta Casa Legislativa.