Projeto de Lei Ordinária nº 176 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
176
Data de Apresentação
28/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 51.610,00, (cinquenta e um mil, seiscentos e dez reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.2.277 Manutenção do Ensino Fundamental - SEEMG
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.400,00
319013 Obrigações Patronais 7.110,00
12.367.0018.2.279 Manutenção da Alimentação Escolar - AEE
339030 Material de Consumo 7.100,00
TOTAL 51.610,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Fundamental - SEEMG”, e no programa “Alimentação Escolar” a ação “Manutenção da Alimentação Escolar - AEE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.2.277 Manutenção do Ensino Fundamental - SEEMG
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 37.400,00
319013 Obrigações Patronais 7.110,00
12.367.0018.2.279 Manutenção da Alimentação Escolar - AEE
339030 Material de Consumo 7.100,00
TOTAL 51.610,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Fundamental - SEEMG”, e no programa “Alimentação Escolar” a ação “Manutenção da Alimentação Escolar - AEE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Observação
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