Projeto de Lei Ordinária nº 175 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
175
Data de Apresentação
28/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 157.025,64, (cento e cinqüenta e sete mil, vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0018.2.128 Manutenção da Alimentação Escolar - PNAEF
339030 Material de Consumo(687) 93.825,64
12.365.0018.2.129 Manutenção da Alimentação Escolar em Creches - PNAEC
339030 Material de Consumo(755) 9.200,00
12.365.0018.2.130 Manutenção da Alimentação Escolar em Pré-Escolas - PNAEP
339030 Material de Consumo(756) 54.000,00
TOTAL 157.025,64
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0018.2.128 Manutenção da Alimentação Escolar - PNAEF
339030 Material de Consumo(687) 93.825,64
12.365.0018.2.129 Manutenção da Alimentação Escolar em Creches - PNAEC
339030 Material de Consumo(755) 9.200,00
12.365.0018.2.130 Manutenção da Alimentação Escolar em Pré-Escolas - PNAEP
339030 Material de Consumo(756) 54.000,00
TOTAL 157.025,64
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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