Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
32
Data de Apresentação
28/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce vagas de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. O cargo público de denominação “Fiscal” constante no “Anexo III” da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
“Anexo III Cargos Públicos do S.A.A.E. Formiga
Nível Médio Completo
Denominação do cargo Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Fiscal 2 1 3 R$ 1.080,10 V - A 40 horas Ensino Médio Completo”
Art. 2°. As atribuições do cargo são as constantes no “Anexo IV” da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011 e suas alterações.
Art. 3°. Para progressão na carreira funcional do cargo de “Fiscal”, o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no artigo 21, da Lei Complementar nº 008/2006.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Anexo III Cargos Públicos do S.A.A.E. Formiga
Nível Médio Completo
Denominação do cargo Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de trabalho semanal Grau de Escolaridade
Fiscal 2 1 3 R$ 1.080,10 V - A 40 horas Ensino Médio Completo”
Art. 2°. As atribuições do cargo são as constantes no “Anexo IV” da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011 e suas alterações.
Art. 3°. Para progressão na carreira funcional do cargo de “Fiscal”, o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no artigo 21, da Lei Complementar nº 008/2006.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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