Projeto de Lei Ordinária nº 166 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

166

Data de Apresentação

10/04/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade para repasse de recursos da rede resposta hospitalar e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Formiga para repasse de 12 (doze) parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e rendimentos destinados a custear as equipes de urgências e emergências que compõe a rede de resposta hospitalar, Hospital Geral de Urgência Nível II, de acordo com a resolução n.º 3511, de 14 de novembro de 2012, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, ou outra que vier a substituí-la.
    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2014, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) conforme abaixo:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.034 Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
    335043 Subvenções Sociais 2.400.000,00
    TOTAL 2.400.000,00

    Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP”.
    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores constantes da Resolução n.º 3511, de 14 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a classificação de Nível da Santa Casa de Caridade de Formiga, ficando condicionado ao recebimento do recurso.
    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

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