Projeto de Lei Ordinária nº 166 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
166
Data de Apresentação
10/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade para repasse de recursos da rede resposta hospitalar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Formiga para repasse de 12 (doze) parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e rendimentos destinados a custear as equipes de urgências e emergências que compõe a rede de resposta hospitalar, Hospital Geral de Urgência Nível II, de acordo com a resolução n.º 3511, de 14 de novembro de 2012, da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2014, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.034 Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
335043 Subvenções Sociais 2.400.000,00
TOTAL 2.400.000,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores constantes da Resolução n.º 3511, de 14 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a classificação de Nível da Santa Casa de Caridade de Formiga, ficando condicionado ao recebimento do recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2014, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.034 Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP
335043 Subvenções Sociais 2.400.000,00
TOTAL 2.400.000,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa, “Encargos Especiais” a ação “Repasse a Santa Casa de Caridade de Formiga - REDEHOSP”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores constantes da Resolução n.º 3511, de 14 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a classificação de Nível da Santa Casa de Caridade de Formiga, ficando condicionado ao recebimento do recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Observação
NULL