Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
164
Data de Apresentação
10/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais), a ser repassado em parcelas iguais de R$108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), para promover ações de saúde de atendimento das especialidades: Clínica cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica /Obstétrica no Município de Formiga.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga FMS
3.3.50.43 Subvenções Sociais (432) 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.306.800,00, sendo utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014 e revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de abril de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga FMS
3.3.50.43 Subvenções Sociais (432) 1.306.800,00
TOTAL 1.306.800,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.306.800,00, sendo utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014 e revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de abril de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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