Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

164

Data de Apresentação

10/04/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza concessão de subvenção social e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Santa Casa de Caridade de Formiga, no montante de R$1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais), a ser repassado em parcelas iguais de R$108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), para promover ações de saúde de atendimento das especialidades: Clínica cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Ginecológica /Obstétrica no Município de Formiga.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica utilizada a dotação abaixo discriminada:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0000.0.009 Apoio à Santa Casa de Caridade de Formiga FMS
    3.3.50.43 Subvenções Sociais (432) 1.306.800,00
    TOTAL 1.306.800,00

    Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo segundo, fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.306.800,00, sendo utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei 4.320/64.
    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014 e revogando todas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de abril de 2014.

    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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