Projeto de Lei Ordinária nº 163 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
163
Data de Apresentação
10/04/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a celebrar Convênio com a Associação Dom José Antônio do Couto - “Casa de Acolhimento Divina Misericórdia”, para repassar recursos financeiros na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.845.0000.0.031 Apoio a Casa de Acolhimento Divina Misericórdia
445041 Contribuições 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a celebrar Convênio com a Associação Dom José Antônio do Couto - “Casa de Acolhimento Divina Misericórdia”, para repassar recursos financeiros na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.12 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.12.05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.845.0000.0.031 Apoio a Casa de Acolhimento Divina Misericórdia
445041 Contribuições 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
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