Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

28

Data de Apresentação

31/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º. O artigo 43, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, fica acrescido dos itens “XIII”, “XIV” e “XV”, com a seguinte redação:
    “Art. 43. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XIII Supervisor de Inspeção Sanitária 01 Amplo CC2
    XIV Coordenador de Acompanhamento de Processos e Certificação 01 Amplo CC3
    XV Coordenador de Fiscalização Agropecuária 01 Amplo CC3”

    Art. 2°. O “Grupo 2 - Supervisor” e o “Grupo 3 - Coordenador” constantes no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
    “ANEXO II
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 27 R$ 1.536,92 30%
    GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 37 R$ 1.265,68 25%”

    Art. 3º. A “Unidade Administrativa 13” constante no anexo “XVIII”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, fica acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Supervisor de Inspeção Sanitária”, “Coordenador de Acompanhamento de Processos e Certificação” e “Coordenador de Fiscalização Agropecuária”, com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII
    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES

    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES.

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 13
    SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    CARGO: SUPERVISOR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
    ATRIBUIÇÕES:
    Realizar vistorias e fiscalizações nos estabelecimentos;
    Elaborar o Laudo de Inspeção;
    Realizar a analise de Rotulagem;
    Realizar cursos de BPF e palestras de capacitação;
    Analisar manuais BPF e fluxogramas;
    Analisar o controle de produção de cada estabelecimento;
    Liberar o Registro de estabelecimentos do SIM e acompanhar a equiparação com o SISBI via consórcio;
    Prestar assessoria técnica no âmbito de sua atuação;
    Supervisionar as atividades do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
    Aprovar documentos de modo geral dos estabelecimentos;
    Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.


    CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E CERTIFICAÇÃO
    ATRIBUIÇÕES:
    Receber documentos para análise;
    Agendar visitas aos estabelecimentos;
    Manter organizados arquivos e pastas;
    Acompanhar prazos de entrega de documentos, planilhas de produção e comercialização;
    Receber comunicado de abate e agendá-los;
    Agendar reunião e realizar atas;
    Manter cadastramento de estabelecimentos, incluindo endereço, telefone e email atualizados, bem como demais informações pertinentes;
    Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.




    CARGO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
    ATRIBUIÇÕES:
    Receber e analisar documentos de entrada no Registro do SIM;
    Assessorar e realizar fiscalização nos estabelecimentos, juntamente com o Supervisor de Inspeção Sanitária;;
    Auxiliar proprietários e RT nos preenchimentos dos documentos, relatórios e exames que por ventura forem necessários;
    Auxiliar na divulgação dos trabalhos, palestras, dentre outros trabalhos realizados;
    Auxiliar na fiscalização durante o abate, quando for necessário;
    Auxiliar o Supervisor de Inspeção Sanitária, quando solicitado;
    Realizar visitas a estabelecimentos;
    Prestar assessoria técnica no âmbito de sua atuação;
    Auxiliar na elaboração de Laudos de Inspeção;
    Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.”

    Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2014.




    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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