Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
28
Data de Apresentação
31/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O artigo 43, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, fica acrescido dos itens “XIII”, “XIV” e “XV”, com a seguinte redação:
“Art. 43. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XIII Supervisor de Inspeção Sanitária 01 Amplo CC2
XIV Coordenador de Acompanhamento de Processos e Certificação 01 Amplo CC3
XV Coordenador de Fiscalização Agropecuária 01 Amplo CC3”
Art. 2°. O “Grupo 2 - Supervisor” e o “Grupo 3 - Coordenador” constantes no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 27 R$ 1.536,92 30%
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 37 R$ 1.265,68 25%”
Art. 3º. A “Unidade Administrativa 13” constante no anexo “XVIII”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, fica acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Supervisor de Inspeção Sanitária”, “Coordenador de Acompanhamento de Processos e Certificação” e “Coordenador de Fiscalização Agropecuária”, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES.
UNIDADE ADMINISTRATIVA 13
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARGO: SUPERVISOR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Realizar vistorias e fiscalizações nos estabelecimentos;
Elaborar o Laudo de Inspeção;
Realizar a analise de Rotulagem;
Realizar cursos de BPF e palestras de capacitação;
Analisar manuais BPF e fluxogramas;
Analisar o controle de produção de cada estabelecimento;
Liberar o Registro de estabelecimentos do SIM e acompanhar a equiparação com o SISBI via consórcio;
Prestar assessoria técnica no âmbito de sua atuação;
Supervisionar as atividades do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
Aprovar documentos de modo geral dos estabelecimentos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.
CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E CERTIFICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Receber documentos para análise;
Agendar visitas aos estabelecimentos;
Manter organizados arquivos e pastas;
Acompanhar prazos de entrega de documentos, planilhas de produção e comercialização;
Receber comunicado de abate e agendá-los;
Agendar reunião e realizar atas;
Manter cadastramento de estabelecimentos, incluindo endereço, telefone e email atualizados, bem como demais informações pertinentes;
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.
CARGO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Receber e analisar documentos de entrada no Registro do SIM;
Assessorar e realizar fiscalização nos estabelecimentos, juntamente com o Supervisor de Inspeção Sanitária;;
Auxiliar proprietários e RT nos preenchimentos dos documentos, relatórios e exames que por ventura forem necessários;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos, palestras, dentre outros trabalhos realizados;
Auxiliar na fiscalização durante o abate, quando for necessário;
Auxiliar o Supervisor de Inspeção Sanitária, quando solicitado;
Realizar visitas a estabelecimentos;
Prestar assessoria técnica no âmbito de sua atuação;
Auxiliar na elaboração de Laudos de Inspeção;
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.”
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Art. 1º. O artigo 43, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, fica acrescido dos itens “XIII”, “XIV” e “XV”, com a seguinte redação:
“Art. 43. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XIII Supervisor de Inspeção Sanitária 01 Amplo CC2
XIV Coordenador de Acompanhamento de Processos e Certificação 01 Amplo CC3
XV Coordenador de Fiscalização Agropecuária 01 Amplo CC3”
Art. 2°. O “Grupo 2 - Supervisor” e o “Grupo 3 - Coordenador” constantes no “Anexo II” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 27 R$ 1.536,92 30%
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 37 R$ 1.265,68 25%”
Art. 3º. A “Unidade Administrativa 13” constante no anexo “XVIII”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010 e suas alterações, fica acrescida das atribuições relativas aos cargos de “Supervisor de Inspeção Sanitária”, “Coordenador de Acompanhamento de Processos e Certificação” e “Coordenador de Fiscalização Agropecuária”, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES.
UNIDADE ADMINISTRATIVA 13
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARGO: SUPERVISOR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Realizar vistorias e fiscalizações nos estabelecimentos;
Elaborar o Laudo de Inspeção;
Realizar a analise de Rotulagem;
Realizar cursos de BPF e palestras de capacitação;
Analisar manuais BPF e fluxogramas;
Analisar o controle de produção de cada estabelecimento;
Liberar o Registro de estabelecimentos do SIM e acompanhar a equiparação com o SISBI via consórcio;
Prestar assessoria técnica no âmbito de sua atuação;
Supervisionar as atividades do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
Aprovar documentos de modo geral dos estabelecimentos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.
CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E CERTIFICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
Receber documentos para análise;
Agendar visitas aos estabelecimentos;
Manter organizados arquivos e pastas;
Acompanhar prazos de entrega de documentos, planilhas de produção e comercialização;
Receber comunicado de abate e agendá-los;
Agendar reunião e realizar atas;
Manter cadastramento de estabelecimentos, incluindo endereço, telefone e email atualizados, bem como demais informações pertinentes;
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.
CARGO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Receber e analisar documentos de entrada no Registro do SIM;
Assessorar e realizar fiscalização nos estabelecimentos, juntamente com o Supervisor de Inspeção Sanitária;;
Auxiliar proprietários e RT nos preenchimentos dos documentos, relatórios e exames que por ventura forem necessários;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos, palestras, dentre outros trabalhos realizados;
Auxiliar na fiscalização durante o abate, quando for necessário;
Auxiliar o Supervisor de Inspeção Sanitária, quando solicitado;
Realizar visitas a estabelecimentos;
Prestar assessoria técnica no âmbito de sua atuação;
Auxiliar na elaboração de Laudos de Inspeção;
Executar outras tarefas correlatas determinadas por superior.”
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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