Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
27
Data de Apresentação
31/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O item “XXX”, do artigo 39, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXX Diretor de Vigilância Sanitária 01 Limitado FG2”
Art. 2°. O “Nível 1” e o “Nível 6” constantes no “Anexo IV”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMI NAÇÃO QUANTI DADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG2 03 R$ 1.139,11
Nível 6 FG7 15 R$ 506,27”
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Art. 1º. O item “XXX”, do artigo 39, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXX Diretor de Vigilância Sanitária 01 Limitado FG2”
Art. 2°. O “Nível 1” e o “Nível 6” constantes no “Anexo IV”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMI NAÇÃO QUANTI DADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG2 03 R$ 1.139,11
Nível 6 FG7 15 R$ 506,27”
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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