Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

27

Data de Apresentação

31/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º. O item “XXX”, do artigo 39, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
    “Art. 39. Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XXX Diretor de Vigilância Sanitária 01 Limitado FG2”

    Art. 2°. O “Nível 1” e o “Nível 6” constantes no “Anexo IV”, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
    “ANEXO IV
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
    FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMI NAÇÃO QUANTI DADE GRATIFICAÇÃO
    Nível 1 FG2 03 R$ 1.139,11
    Nível 6 FG7 15 R$ 506,27”


    Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de publicação.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 28 de março de 2014.



    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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