Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

157

Data de Apresentação

31/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.086.845,05, (um milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos) conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.361.0021.1.064 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB - 40
    449051 Obras e Instalações(585) 400.000,00
    12.365.0021.1.066 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - Creche FEB 40
    449051 Obras e Instalações(598) 500.000,00
    1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.361.0021.1.054 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - QESE
    449051 Obras e Instalações(691) 186.845,05
    TOTAL 1.086.845,05

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 186.845,05 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), e o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.

    Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2014.




    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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