Projeto de Lei Ordinária nº 157 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
157
Data de Apresentação
31/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.086.845,05, (um milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.1.064 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB - 40
449051 Obras e Instalações(585) 400.000,00
12.365.0021.1.066 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - Creche FEB 40
449051 Obras e Instalações(598) 500.000,00
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.1.054 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - QESE
449051 Obras e Instalações(691) 186.845,05
TOTAL 1.086.845,05
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 186.845,05 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), e o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.086.845,05, (um milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.01 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.1.064 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB - 40
449051 Obras e Instalações(585) 400.000,00
12.365.0021.1.066 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - Creche FEB 40
449051 Obras e Instalações(598) 500.000,00
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0021.1.054 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - QESE
449051 Obras e Instalações(691) 186.845,05
TOTAL 1.086.845,05
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 186.845,05 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), e o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) referente a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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