Projeto de Lei Ordinária nº 156 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
156
Data de Apresentação
31/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 4.614,78, (quatro mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0021.2.259 Manutenção do Ensino Infantil - Creche PAR - TD
339030 Material de Consumo 4.614,78
TOTAL 4.614,78
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Infantil - Creche PAR - TD”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 4.614,78, (quatro mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.10.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0021.2.259 Manutenção do Ensino Infantil - Creche PAR - TD
339030 Material de Consumo 4.614,78
TOTAL 4.614,78
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Infantil - Creche PAR - TD”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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