Projeto de Lei Ordinária nº 152 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
152
Data de Apresentação
24/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências
Indexação
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados dos servidores da Câmara Municipal de Formiga, à razão de 3% (três por cento), a partir de 1o de Abril de 2014.
Art. 2o Os vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de Abril de 2014, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.
Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2014.
Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados dos servidores da Câmara Municipal de Formiga, à razão de 3% (três por cento), a partir de 1o de Abril de 2014.
Art. 2o Os vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de Abril de 2014, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.
Art. 3o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de abril de 2014.
Observação
NULL