Projeto de Lei Ordinária nº 151 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
151
Data de Apresentação
24/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4803, de 12 de junho de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a concessão de Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a todos os Agentes Públicos, no valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais) mensais, a partir de abril/2014, com primeiro pagamento em maio/2014.
Parágrafo único: O Vale- Alimentação será devido, também, aos Conselheiros Tutelares, nos termos desta Lei.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de março de 2014.
“Art. 1º Fica instituída a concessão de Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a todos os Agentes Públicos, no valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais) mensais, a partir de abril/2014, com primeiro pagamento em maio/2014.
Parágrafo único: O Vale- Alimentação será devido, também, aos Conselheiros Tutelares, nos termos desta Lei.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de março de 2014.
Observação
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