Projeto de Lei Ordinária nº 151 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

151

Data de Apresentação

24/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4803, de 12 de junho de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 1º Fica instituída a concessão de Vale-Alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, a todos os Agentes Públicos, no valor de R$290,00 (duzentos e noventa reais) mensais, a partir de abril/2014, com primeiro pagamento em maio/2014.

    Parágrafo único: O Vale- Alimentação será devido, também, aos Conselheiros Tutelares, nos termos desta Lei.”

    Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de março de 2014.

    Observação

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