Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2014

Número

25

Data de Apresentação

24/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede recomposição ao vencimento/salário dos profissionais que menciona, altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 15/12/2010, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1° Fica concedido aos profissionais que ocupam/exercem os cargos/funções abaixo, em Programa de Saúde da Família - PSFs, a recomposição de vencimento/salário, à razão de 20%, passando as Classes “IX” e “XIII” dos Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO IV
    QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
    (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)

    CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
    Analista em Saúde ANS IX Cirurgião Dentista 40 horas R$ 2.360,66
    Enfermeiro
    Especialista em Saúde EES XIII Médico da Família 40 horas R$ 8.039,58”


    “ANEXO VI

    QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI

    CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
    Assistente Técnico em Saúde ATS IX Cirurgião Dentista R$ 2.360,66
    Enfermeiro
    Especialista em Saúde EES XIII Médico da Família R$ 8.039,58”
    Médico de Saúde da Família

    “ANEXO VII

    TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES









    Art. 3° Para os efeitos desta Lei, fica concedida a recomposição salarial, de que trata o artigo 1° desta Lei, aos servidores que exerçam as funções de “Cirurgião Dentista”, “Enfermeiro” e “Médico da Família”, admitidos através de Contrato Administrativo.

    Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

    Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do dia 01/04/2014.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de março de 2014.





    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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