Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2014
Número
25
Data de Apresentação
24/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede recomposição ao vencimento/salário dos profissionais que menciona, altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 15/12/2010, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1° Fica concedido aos profissionais que ocupam/exercem os cargos/funções abaixo, em Programa de Saúde da Família - PSFs, a recomposição de vencimento/salário, à razão de 20%, passando as Classes “IX” e “XIII” dos Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 38, de 15 de dezembro de 2010, e suas alterações, a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Analista em Saúde ANS IX Cirurgião Dentista 40 horas R$ 2.360,66
Enfermeiro
Especialista em Saúde EES XIII Médico da Família 40 horas R$ 8.039,58”
“ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
Assistente Técnico em Saúde ATS IX Cirurgião Dentista R$ 2.360,66
Enfermeiro
Especialista em Saúde EES XIII Médico da Família R$ 8.039,58”
Médico de Saúde da Família
“ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Art. 3° Para os efeitos desta Lei, fica concedida a recomposição salarial, de que trata o artigo 1° desta Lei, aos servidores que exerçam as funções de “Cirurgião Dentista”, “Enfermeiro” e “Médico da Família”, admitidos através de Contrato Administrativo.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do dia 01/04/2014.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
“ANEXO IV
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Analista em Saúde ANS IX Cirurgião Dentista 40 horas R$ 2.360,66
Enfermeiro
Especialista em Saúde EES XIII Médico da Família 40 horas R$ 8.039,58”
“ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
Assistente Técnico em Saúde ATS IX Cirurgião Dentista R$ 2.360,66
Enfermeiro
Especialista em Saúde EES XIII Médico da Família R$ 8.039,58”
Médico de Saúde da Família
“ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Art. 3° Para os efeitos desta Lei, fica concedida a recomposição salarial, de que trata o artigo 1° desta Lei, aos servidores que exerçam as funções de “Cirurgião Dentista”, “Enfermeiro” e “Médico da Família”, admitidos através de Contrato Administrativo.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do dia 01/04/2014.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de março de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
NULL