OFGAB Nº 580/2025 - Ofício Gabinete Prefeito

Identificação Básica

Tipo Documento

Ofício Gabinete Prefeito

Número

580

Complemento

 

Ano

2025

Data

25/08/2025

Protocolo

 

Assunto

Encaminha resposta ao Pedido de Informação nº 048/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual solicita informações sobre a publicação do demonstrativo do superávit financeiro.

Interessado

Vereadora Joice Alvarenga

Autoria

 

Em Tramitação?

Sim

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 28 de Agosto de 2025
Matéria: Pedido de Informação nº 48 de 2025
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, art. 60, § 4º, impõe obrigação ao Poder Executivo de publicar até “o último dia do mês de abril de 2025, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, hipótese em que o superávit financeiro de fontes de recursos vinculados deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico por fonte detalhada”; Considerando que após estudos dos Projetos de Lei para abertura de crédito e pedido de informação solicitado por esta vereadora e corroborado pelo Parecer Técnico – Controle Interno nº 009/2025, Auditoria do Legislativo, observou-se na publicação apresentada, do dia 30/04/2025, um valor de R$ 16.979.926,62 (dezesseis milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos); Considerando que após outro pedido de informação nº 41/2025, de 16/06/2025, com resposta através do Oficio Gabinete nº 505/2025 do dia 30/07/2025, observou-se o valor de R$27.902.443,99 (vinte e sete milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) conforme retificação publicada no dia 11/07/2025 no Portal da Transparência; Considerando que há uma divergência de valores de aproximadamente R$ 11.000.000 (onze milhões de reais) e que esses novos valores não foram publicados conforme o que determina a legislação; Considerando que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais já realizou diversas diligências junto à Câmara Municipal de Formiga, com vistas a investigar a falta de planejamento orçamentário-financeiro do Município de Formiga, à exemplo dos autos do PA nº. 02.16..0261.0007954/2022-48, do nº 34.16.0261.0005497/2022-77 e também PA 02.16.0261.0007688/2022-52, inclusive com o envio de Notícia de Irregularidade nº -014.2023.291 ao Ministério Público de Contas, o qual apenas decidiu pelo arquivamento daquela NI para evitar deflagrar de maneira paralela outra ação de fiscalização com o mesmo objeto, uma vez que nos processos de prestação de contas em curso no TC tais condutas já estavam sendo abordadas; Considerando a manifestação pública do Ministério Público, em audiência pública na Câmara Municipal, em 5 de julho de 2023, chamando a atenção do Poder Legislativo para a necessidade de aperfeiçoar a transparência, planejamento e fiscalização financeira-orçamentária do Poder Executivo; Considerando que em coletiva de imprensa, o Sr. Prefeito ao assumir a Administração Municipal relatou a apuração de um déficit de aproximadamente R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), e que essa informação foi confrontada pelo ex-prefeito também na imprensa municipal, com a apresentação de valores muito diferentes, em torno de R$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), de recursos disponíveis em caixa na data 31/12/2024; Considerando que o histórico dos processos de Prestações de Contas Anual Municipal do TCE MG, nos últimos anos, disponíveis para consulta no Portal da Transparência, revelam constantes recomendações para o Município de Formiga aperfeiçoar o planejamento financeiro-orçamentário, uma vez que ocorreram apontamentos de irregularidades em abertura de créditos suplementares e especiais por superávit financeiro, sem recursos disponíveis; Solicito: Que seja informado a esta vereadora, pela equipe de orçamento, quais as razões que motivaram a não divulgação, até o dia 30 de abril do corrente ano, dos reais valores do superávit financeiro, ou seja, da sobra financeira em 31 de dezembro de 2024. Que sejam apresentadas novas informações relativas ao superávit financeiro para esclarecer todas essas questões divergentes e também contribuir para a transparência no ato da fiscalização do orçamento e das finanças públicas.