Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 109 de 2025 em 32ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura (32ª Sessão Legislativa Ordinária da 20ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 109 de 2025

Altera dispositivo da Lei nº 4.489 de 8 de julho de 2011 e da outras providências, que trata de construções no entorno de aeródromos, com o objetivo de adequar a legislação municipal às normas federais de segurança vigentes. A nova redação determina que as construções próximas a aeródromos devem obedecer aos limites definidos nos Planos Básico e Específico de Zonas de Proteção de Aeródromos (PBZPA e PEZPA), quando aplicável, desde que homologados e aprovados pelos órgãos competentes. Além disso, as edificações devem seguir as normativas do Comando da Aeronáutica (COMAER) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A proposta foi encaminhada a pedido da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana, visando garantir a conformidade da legislação local com as exigências técnicas e regulatórias federais. (Encaminhado através da Mensagem nº 082/2025.) ANÁLISE POR COMISSÃO ESPECIAL - ART. 115 REGIMENTO INTERNO

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação