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Matéria: Requerimento nº 66 de 2025
Ementa: Requerimento de Destaque dos artigos 8º e 9º do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 Solicito de V. Exa., que seja submetido ao Plenário desta Casa Legislativa a solicitação contida neste requerimento, acerca do DESTAQUE do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que Altera a Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., de que trata a Lei Complementar nº 189, de 20 de setembro de 2018, e dá outras providências, de forma a possibilitar a votação isolada dos arts. 8º e 9º em face dos demais artigos do referido projeto. Informo que tal prerrogativa está prevista no Art. 242 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Justificativa: Além de ser prerrogativa insculpida no Art. 242 e seguintes do RICMF, justifica-se a presente solicitação pelo fato de que este Vereador julgar ser desarrazoada - no atual momento econômico e financeiro por que passa nosso País e nosso Município - a criação dos cargos de ASSESSOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, ambos de Recrutamento Amplo, na Estrutura Administrativa do SAAE. Me referindo especificamente à pretendida criação do cargo de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, julgo que, em homenagem aos Princípio da Eficiência (Art. 37, caput, CRFB/1988) é uma necessidade que, no momento, pode ser suprida sem a necessidade de criação de tal cargo, haja vista o atual momento econômico e financeiro por que passa nosso País e nosso Município. Explico: em que pese ser o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, um ente administrativo autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, atribuições outorgadas na forma da lei e portanto autarquia com total autonomia jurídica, administrativa e financeira, a comunicação do referido órgão, notadamente a comunicação de utilidade pública, sempre recebeu a devida divulgação por parte do Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Formiga. Ademais, ao evitar a criação dos 2 (dois) cargos contidos nos Artigos 8º e 9º do citado PLC 012/2025, tenho que será economizado o montante de R$ 7.442,24/mês, o que totalizará uma economia de, no mínimo, R$ 290.247,36 (duzentos e noventa mil reais!!!) até o término da atual legislatura, valores estes que com certeza poderão ser investidos em máquinas, equipamentos e até mesmo melhorias para os atuais servidores que já compõem o quadro daquela importante Autarquia.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações
Aprovada por unanimidade dos vereadores presentes