Votação Simbólica
Matéria: Emendas nº 35 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2025: Fica acrescido §2º ao Art. 2º, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) §2º O parcelamento de débitos previsto nesta Lei poderá ser concedido ao mesmo usuário apenas uma vez dentro do período de 12 (doze) meses.”

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações