Acompanhamento de Matéria
Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinária
Número: 109
Ano: 2025
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 4.489 de 8 de julho de 2011 e da outras providências, que trata de construções no entorno de aeródromos, com o objetivo de adequar a legislação municipal às normas federais de segurança vigentes. A nova redação determina que as construções próximas a aeródromos devem obedecer aos limites definidos nos Planos Básico e Específico de Zonas de Proteção de Aeródromos (PBZPA e PEZPA), quando aplicável, desde que homologados e aprovados pelos órgãos competentes. Além disso, as edificações devem seguir as normativas do Comando da Aeronáutica (COMAER) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A proposta foi encaminhada a pedido da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana, visando garantir a conformidade da legislação local com as exigências técnicas e regulatórias federais. (Encaminhado através da Mensagem nº 082/2025.) ANÁLISE POR COMISSÃO ESPECIAL - ART. 115 REGIMENTO INTERNO