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Tipo: EMEM - Emendas
Número: 35
Ano: 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2025: Fica acrescido §2º ao Art. 2º, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) §2º O parcelamento de débitos previsto nesta Lei poderá ser concedido ao mesmo usuário apenas uma vez dentro do período de 12 (doze) meses.”
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