Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMEM - Emendas
Número: 35
Ano: 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2025: Fica acrescido §2º ao Art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§2º O parcelamento de débitos previsto nesta Lei poderá ser concedido ao mesmo usuário apenas uma vez dentro do período de 12 (doze) meses.”