Acompanhamento de Matéria
Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinária
Número: 9
Ano: 2025
Ementa: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Formiga/MG com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências. autoriza o parcelamento de débitos da Prefeitura de Formiga/MG com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, referentes às contribuições previdenciárias patronais não repassadas das competências de dezembro/2023 e 13º salário. O parcelamento será em até 45 vezes, conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022. A primeira parcela deve ser paga em até 10 dias úteis da assinatura do acordo. O montante será atualizado pelo IPCA, com acréscimo de juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 4%. As parcelas vencidas também terão encargos. O município autoriza o uso do FPM como garantia. O termo de parcelamento terá efeito jurídico após assinatura e quitação da 1ª parcela. REGIME DE URGÊNCIA.