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Tipo: PAR - Parecer
Número: 277
Ano: 2022
Ementa: Parecer Nº 277/2022 Projeto de Lei Ordinária nº 261/2022 Ementa: Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. Autor: Executivo Relatório O Projeto de Lei nº 261/2022 tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial, no orçamento vigente, orçamento vigente, no valor de R$7.148.618,92 (sete milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), utilizando-se recursos provenientes do produto de operação de crédito autorizada, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, §1º, IV. Fundamentação A referida proposição visa conceder autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor de no valor de R$7.148.618,92 (sete milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), utilizando-se recursos provenientes do produto de operação de crédito autorizada, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, §1º, IV. Conforme consta da Mensagem nº 007/2022, por meio da Lei nº 5.756/2021, o município por intermédio do Poder Executivo ficou autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. destinado a custear o valor do aporte da contrapartida municipal a ser aplicada na continuidade da obra de construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE. Ocorre que em razão dos trâmites interno na Caixa Econômica Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, a contratação não foi efetivada até o final do exercício passado e dessa forma, não houve liberação de recursos, motivo pelo qual o crédito especial aberto na ocasião precisou ser anulado. Destarte, a presente propositura tem como escopo dar continuidade aos procedimentos da contratação do respectivo crédito e retomada da citada obra. Para subsidiar a análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga encaminhou à Controladoria do Legislativo, o Requerimento nº 011/2022, solicitando a emissão de parecer técnico. Em resposta, através do Parecer Técnico – Controle Interno nº 003/2022, a Auditora do Legislativo Mariana Fátima Souza, conclui que “o Projeto de Lei nº 261/2022 está em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64, no que diz respeito à abertura de créditos adicionais e à fonte de recursos a ser utilizada.” Conclusão Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
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