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Tipo: PAR - Parecer
Número: 179
Ano: 2021
Ementa: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas Parecer Nº 179/2021 Projeto de Lei Ordinária nº 170/2021 Ementa: Altera a Lei nº 5.580, de 22 de dezembro de 2020. Autor: Executivo Relatório O Projeto de Lei nº 170/2021 tem por objetivo alterar a Lei n° 5.580, de 22 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual. Fundamentação A proposição em questão visa promover alteração no bojo da Lei nº 5.580/2020 – LOA 2021, especificamente no art. 4, inciso “I”, majorando de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), o limite percentual de abertura de crédito suplementar com base no montante do orçamento previsto. Sobre o tema em questão, necessário transcrever trecho do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo nº 1091820 de 29/04/2021 (Prestação de Contas do Executivo Municipal – Exercício 2019 – Município de Formiga - Prefeito Eugênio Vilela Júnior), em que os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE-MG recomendam “ao Poder Legislativo que, ao apreciar e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual ou o projeto de lei de alteração da LOA, não autorize a suplementação de dotações em percentuais iguais ou superiores a 30%”. Conclusão Sou favorável à condução do projeto a plenário para apreciação, em face do qual manifesto VOTO CONTRÁRIO. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 24 de setembro de 2021. Cid Corrêa Mesquita - Cid Corrêa Relator Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas Parecer Nº 179/2021 Projeto de Lei Ordinária nº 170/2021 Ementa: Altera a Lei nº 5.580, de 22 de dezembro de 2020. Autor: Executivo Relatório O Projeto de Lei nº 170/2021 tem por objetivo alterar a Lei n° 5.580, de 22 de dezembro de 2020 - Lei Orçamentária Anual. Fundamentação A proposição em questão visa promover alteração no bojo da Lei nº 5.580/2020 – LOA 2021, especificamente no art. 4, inciso “I”, majorando de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), o limite percentual de abertura de crédito suplementar com base no montante do orçamento previsto. Não obstante a recomendação dos Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo nº 1091820, de que o Legislativo “ao apreciar e votar o projeto de Lei Orçamentária Anual ou o projeto de lei de alteração da LOA, não autorize a suplementação de dotações em percentuais iguais ou superiores a 30%”, necessário atentar-se às questões decorrentes de eventual rejeição do Projeto de Lei em apreço. Em reunião com a Vereadora Joice Alvarenga, membros do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga – SINTRAMFOR, expuseram à edil que a rejeição dos Projetos de Lei nº 169 e 170/2021 comprometeria o pagamento dos servidores municipais, uma vez que o valor da dotação orçamentária específica para pagamento de pessoal é insuficiente para cobrir as despesas nos meses de outubro, novembro e dezembro/2021. Ademais, em reunião ocorrida dia 22/09/2021, o Prefeito Municipal de Formiga Eugênio Vilela, também pontuou sobre as consequências de eventual não-aprovação dos Projetos de Lei nº 169 e 170/2021. Ainda, há de se considerar que juntamente ao zelo pelo interesse dos servidores municipais - mormente, o pagamento em dia do subsídio destes -, deve-se atentar também às implicações decorrentes da pandemia do coronavírus que, inquestionavelmente, tem afetado as projeções orçamentárias, uma vez que devido à crescente demanda pelos serviços públicos, especialmente aqueles prestados na área da saúde, é necessário o recorrente remanejamento de receitas, assim é relevante a aprovação da matéria, para assegurar a continuidade da prestação desses serviços públicos. Conclusão Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 27 de setembro de 2021. Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga Osânia Iraci da Silva - Osânia Silva Presidente Membro
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