Acompanhamento de Matéria
Tipo: PAR - Parecer
Número: 428
Ano: 2022
Ementa: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Parecer nº 428/2022
Projeto de Lei nº 392/2022
Ementa: Altera redação de dispositivos das Leis nºs 4.061, de 29 de abril de 2008 e 5.610, de 28 de abril de 2021 e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 392/2022 tem por objetivo alterar as Leis nºs 4.061, de 29 de abril de 2008 e 5.610, de 28 de abril de 2021 e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição visa introduzir alterações na Lei nº 4.061, de 29 de abril de 2008, que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Formiga e na Lei nº 5.610, de 28 de abril de 2021, que cria o Sistema Municipal de Cultura no âmbito do Município de Formiga, especificamente no tocante à composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga – Compac e o Conselho Municipal de Cultura – Comcult.
As alterações propostas têm como fundamento jurisprudência oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, cuja sentença exarada nos autos do Processo nº 5009063-45.2021.8.13.0145 versa no sentido de que não seria possível a participação de representantes do Poder Legislativo em Conselhos Municipais, quando ocupantes de mandato eletivo.
Para subsidiar a análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga encaminhou Ofício nº 266/2022/SCMF ao Chefe do Executivo solicitando informações sobre a proposição. Em resposta, o Prefeito do Município enviou à esta Casa Legislativa o Of. GAB.842 de 08/09/2022.
Em manifestação por meio de Parecer Jurídico, o Dr. Marco Aurélio Valladão assentou que “não se vislumbra inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição apresentada, ao contrário visa corrigir erro grosseiro na legislação vigente.”
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2022.