Acompanhamento de Matéria
Tipo: PAR - Parecer
Número: 371
Ano: 2022
Ementa: Parecer Nº 371/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 341/2022
Ementa: Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio e dá outras providências. Com a alteração, pretende-se estabelecer que embora a duração do estágio não possa ultrapassar o prazo de dois anos, a regra não se aplica quando for estagiário com deficiência, adequando-se ao disposto no art. 11 da Lei Nacional nº 11.788/2008.
Autor: Legislativo – Vereadora Joice Alvarenga
Relatório
O Projeto de Lei nº 341/2022 tem por objetivo alterar a redação de dispositivo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição, visa introduzir alterações no bojo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio. Com a alteração, busca-se estabelecer que inobstante a duração do estágio não possa ultrapassar o prazo de dois anos, a regra não se aplica quando for estagiário com deficiência, adequando a norma municipal ao disposto no art. 11 da Lei Nacional nº 11.788/2008.
Os motivos que orientam o voto do Vereador Flávio Couto, Presidente suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o edil é Presidente Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.