Acompanhamento de Matéria
Tipo: PAR - Parecer
Número: 347
Ano: 2022
Ementa: Parecer Nº 347/2022
Projeto de Lei Complementar nº 016/2022
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 016/2022 tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga - MG
Fundamentação
A referida proposição introduzir alterações no bojo da Lei Complementar nº 44/2011, que contém o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga – MG.
Pretende-se com alteração, conforme previsto na Mensagem nº 060/2022, a atualização da categorização: “portadores de necessidades especiais”, substituindo-a para “pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação”, adequando a Lei Complementar 44/2011 à Lei Nacional nº 12.764/2012 e à Resolução SEE nº 4.256/2020.
Em manifestação sobre a matéria em apreço, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga – SINTRAMFOR, através do seu Presidente Natanael Alves Gonzaga, “constatou que a alteração em questão não acarreta em nenhum tipo de prejuízo para o professor da rede pública municipal”.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.