Acompanhamento de Matéria
Tipo: PAR - Parecer
Número: 256
Ano: 2021
Ementa: Parecer Nº 256/2021
Projeto de Lei Ordinária nº 242/2021
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 242/2021 tem por objetivo promover alterações no bojo Lei nº 4172, de 31 de março de 2009, que que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Formiga/MG.
Fundamentação
A referida proposição visa alterar a Lei nº 4172, de 31 de março de 2009, que que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Formiga/MG, no que se refere à Taxa de Administração no âmbito da autarquia.
Conforme consta da Mensagem nº 187/2021, a Taxa de Administração visa custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS. Assim, a Portaria nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho alterou o limite de gastos, bem como a base de cálculo da taxa de administração previstos no art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. Destaca-se que para cumprimento do disposto na Portaria nº 19.451, de 2020, referente à taxa de administração, todas as alterações necessárias deverão ser implementadas até 31/12/2021, procedendo-se às devidas adequações na lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdências Social dos Servidores Públicos do Município de Formiga, possibilitando a continuidade de sua gestão.
Nos termos do Parecer Técnico – Controle Interno nº 033/2021, exarado pela Auditora do Legislativo Mariana Fátima Souza, a servidora conclui que “o Projeto de Lei analisado é necessário para atender ao disposto na Portaria nº 19.451/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no que diz respeito à taxa de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga-MG.”
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.