Acompanhamento de Matéria
Tipo: PAR - Parecer
Número: 262
Ano: 2021
Ementa: Parecer Nº 262/2021
Projeto de Lei Ordinária nº 248/2021
Ementa: Dispõe sobre a concessão do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, na forma que especifica.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 248/2021 tem por objetivo dispor sobre a concessão do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino.
Fundamentação
A referida proposição, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, visa autorizar a concessão do Abono-Fundeb, de natureza excepcional e transitória, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, em cumprimento ao disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição República de 1988, incluído por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020.
O referido dispositivo constitucional foi regulamentado através da Lei Nacional nº 14.113/2020, que em seu art. 26 estabelece que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB será destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Conforme consta da Mensagem nº 192/2021 atualmente encontra-se num percentual de 64,21% (sessenta e quatro vírgula vinte e um por cento), valor que será atualizado no momento da elaboração da Folha de Pagamento de Dezembro com recursos do FUNDEB, mas que, conforme projeções, não serão suficientes para o alcance dos 70% (setenta por cento).
Sobre o tema, manifestou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que através do Processo nº 1102367, posicinou-se pela legalidade da concessão de abono aos profissionais da educação para os municípios cumprirem os 70% do FUNDEB.
Portanto, o referido abono será concedido aos servidores integrantes da educação básica, definidos nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 9.394/96 e do art. 1º da Lei Nacional nº 13.935/2019.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.