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Tipo: PAR - Parecer
Número: 333
Ano: 2022
Ementa: Parecer Nº 333/2022 Projeto de Lei Ordinária nº 310/2022 Ementa: Autoriza o Município de Formiga a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Autor: Executivo Relatório O Projeto de Lei nº 310/2022 tem por objetivo autorizar o Município de Formiga a contratar operação de crédito no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG. Fundamentação A referida proposição visa conceder autorização ao Executivo Municipal para contratação de operação de crédito no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG. Conforme consta da Mensagem nº 051/2022, os recursos destinam-se à execução das obras de sistema de esgotamento sanitário, principalmente na execução da rede interceptora de esgoto do córrego Água Vermelha, destacando-se que, se possível, este também será utilizado nos córregos Matadouro, Bela Vista e Romualdo. A proposta apresentada por esta Gestão para tanto, cadastrada no “Edital Municípios 2022”, se encontra devidamente habilitada pela respectiva instituição financeira e os recursos desta operação de crédito serão somados aos do financiamento autorizado por meio da Lei nº 5.675, de 13 de julho de 2021, cuja assinatura do respectivo contrato se deu em 31 de dezembro de 2021. Para subsidiar a análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga encaminhou à Controladoria do Legislativo, o Requerimento nº 047/2022, solicitando a emissão de parecer técnico. Em resposta, através do Parecer Técnico – Controle Interno nº 010/2022, a Auditora do Legislativo Mariana Fátima Souza, conclui que “o Projeto de Lei nº 310/2022 obedece ao limite de endividamento dos municípios previsto nas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43/2001, sendo que, caso seja contraída tal dívida, juntamente com a prevista no Projeto de Lei nº 309/2022, o endividamento do município representará um percentual de aproximadamente 9,64% (nove vírgula sessenta e quatro por cento), ficando dentro dos limites previstos.” Conclusão Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
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