Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 257
Ano: 2023
Ementa: Atendendo a r. notificação (ofício 773/2023), a Câmara Municipal de Formiga vêm, respeitosamente, à presença de V.Exa. manifestar, expor e prestar as informações solicitadas.
Inicialmente, enviamos em anexo cópia integral do Projeto de Lei nº 571/2023, conforme solicitado.
Noutro giro, esclarecemos que a Câmara Municipal de Formiga não veiculou em suas mídias sociais quaisquer informações sobre “presente” para a população.
Informamos também que não solicitamos qualquer veiculação para a empresa organizadora do evento.
Verificando as informações repassadas por V.Exa. através da presente notificação, constatamos que as publicações da empresa organizadora do evento no Instagram “expoformiga” e “bezzeventos” consta discretamente a menção de “apoio”, bem como o logotipo da Câmara Municipal de Formiga.
Nesse sentido, acredita-se que o “apoio” veiculado nas mídias sociais do evento se deve ao fato que a devolução antecipada do duodécimo no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em data de 12/07 deste ano e, embora sem vinculação, possibilitou ao Poder Executivo contratar os shows com entrada gratuita para a população, obedecido rigorosamente aos critérios da Lei nº 8.666/93.
Ademais, o evento contará com shows com entrada franca à população, que também serão acompanhados da entrega de 1 kg de alimento não perecível, com destinação ao Banco de Alimentos Municipal, o qual repassará às entidades que necessitam, ampliando o trabalho social realizado no município de Formiga.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas de Minas Gerais, “não há óbice legal à devolução antecipada do saldo em caixa da Câmara Municipal ao respectivo Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da contabilidade pública, e, evidentemente, os princípios da Administração”. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Mato Grosso decidiu que “a devolução do repasse poderá acontecer durante ou no final do exercício”.
Ademais, a Mesa Diretora realizando a devolução cumpre o que determina o art. 168, §2º da CR/88, quando assim prevê, in verbis:
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
(...)
§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
Conforme acima já salientado, não há vinculação da devolução dos repasses antecipados, cabendo ao gestor gerir o recurso público no estrito cumprimento da lei, observados também a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ad argumentandum tantum, esse ano também foi realizada a devolução antecipada do duodécimo em data de 04/05 a fim de possibilitar o repasse pelo Poder Executivo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Santa Casa de Formiga, o qual, contou inclusive com a anuência de todos vereadores e que não gerou qualquer indagação junto a este órgão.
Registre-se que a devolução antecipada do duodécimo na ocasião à Santa Casa de Formiga contou com publicações oficias da Câmara Municipal de Formiga, a saber:
Por oportuno, informamos que além de ser legal a antecipação do duodécimo ao Poder Executivo, é comum sua devolução antecipada, como vêm ocorrendo nesta Casa Legislativa durante vários anos eis que, os recursos públicos são limitados e são repassados antecipadamente para possibilitar o retorno em serviços à população formiguense.
Para conhecimento de V.Exa., segue em anexo relatórios contábeis contendo as informações das devoluções antecipadas do duodécimo realizadas pela Casa Legislativa nos últimos anos.
Posto isso, é a presente para prestar às informações e me colocar à disposição de V.Exa. para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Na oportunidade renovo a V. Exª. protestos de estima e consideração.