Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 247
Ano: 2022
Ementa: Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 75ª Reunião Ordinária realizada em 1º de agosto de 2022, o envio à Vossa Excelência da seguinte solicitação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
A Lei Complementar nº 041, de 24 de fevereiro de 2011, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, prevê em seu art.100, inciso VI, que além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, os servidores terão direito ao Adicional de Titulação como incentivo ao aperfeiçoamento profissional destes, cujo percentual é variável a considerar graduação, especialização lato sensu/ stricto sensu, mestrado ou doutorado.
Nos termos do art. 123 da mesma norma, o adicional de titulação será concedido conforme previsto nos respectivos Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do respectivo Poder.
Contudo, nos termos da redação atual, fica “nas mãos” do Poder Executivo a discricionariedade para decidir quais servidores farão jus ou não ao adicional, situação que se revela um equívoco.
Nesse sentido, solicito ao Poder Executivo seja analisada a legislação em vigor, de forma a alterá-la e inserir critérios objetivos para fins de concessão do adicional de titulação a partir da solicitação do benefício pleiteado pelo servidor, uma vez que projeto de lei de autoria de vereador, implicaria em vício de iniciativa.
Portanto, é necessário assegurar maior transparência e isonomia no que se refere à concessão de direitos aos servidores públicos, evitando tratamento diferenciados àqueles que, porventura, sejam sindicalizados, tenham alinhamento político diverso aos superiores hierárquicos ou mesmo que teçam críticas ao Poder Executivo.