Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 375
Ano: 2021
Ementa: A Câmara Municipal de Formiga, por intermédio de seu Presidente, em respeito às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), vem pelo presente informar que haverá o julgamento das contas municipais do exercício financeiro de 1992, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Assim é o presente para intimar Vossa Senhoria, como intimado fica, para, querendo, apresentar defesa escrita e acompanhar o julgamento das contas municipais relativas ao exercício de 1992.
O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais documentos que instruem os estudos desta Casa Legislativa, seguem em anexo.
A defesa poderá ser feita pessoalmente ou através de Procurador constituído, devendo ser protocolizada na Secretaria desta Casa, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento deste.