Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 373
Ano: 2021
Ementa: Foi registrado pelos Vereadores José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha e Marcelo Fernandes de Oliveira - Marcelo Fernandes, na 48ª Reunião da 19ª Legislatura desta Casa de Leis - Sessão Ordinária, realizada em 13/12/2021, o envio a Vossa Excelência da seguinte solicitação (ouvida em plenário, votada e aprovada):
Que o Executivo, através da Secretaria de Fiscalização e Regulação Urbana, faça cumprir a Lei Complementar nº 214, de 31 de março de 2021 (A referida LC possui duas datas - 22/12/2020 e 31/3/2021 - pois, inicialmente, o artigo 13 tinha sido vetado pelo Prefeito e, por tal razão, não integrava a primeira versão do texto legal sancionado e publicado. Tendo o veto parcial sido rejeitado e diante da não manifestação do Chefe do Executivo no prazo legal, o texto objeto do mencionado veto foi promulgado pelo Presidente desta Casa de Leis, passando a incorporar o texto já vigente) sobretudo o seu artigo 13, que tem redação originada em emenda que tem o Vereador José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha como um de seus autores e reza o seguinte:
“Art. 13 A Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana tem até 20 (vinte) dias para realizar a primeira análise do projeto, apresentando todos os apontamentos necessários para atendimento dos requisitos legais e técnicos, com a respectiva resposta ao proprietário e/ou responsável pelo projeto.
§1º Havendo necessidade de correções ao projeto, em virtude do não atendimento, por parte do responsável técnico ou proprietário, das adequações apontadas na primeira análise, o prazo para verificação por parte da Secretaria Municipal de Regulação Urbana será de até 15 (quinze) dias.
§2º Após a primeira análise, não serão admitidos novos apontamentos no projeto por parte da equipe da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, sendo cabível, tão somente, a correção dos apontamentos apresentados quando da primeira análise do projeto.
§3º A documentação de cada projeto terá validade de 2 anos a partir da data de protocolo.
§4º Havendo necessidade, com justificativa do proprietário ou responsável técnico, o prazo referido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana.”
O Executivo cobra do povo o cumprimento à legislação, mas ele próprio não está agindo dessa forma. No que tange aos alvarás das construções, estão demorando até 6 (seis) meses para autorizar as construções nessa cidade, descumprindo um diploma legal vigente a agindo com total desrespeito para com os cidadãos. Os profissionais da construção civil nos procuram o tempo todo, valendo salientar que a construção civil é a locomotiva da economia brasileira.
Portanto, reitero a cobrança para que o Poder Executivo dê cumprimento à legislação em comento.