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Tipo: OFC - Ofício
Número: 182
Ano: 2024
Ementa: Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 159ª Reunião Ordinária realizada em 20 de maio de 2024 o envio à Vossa Excelência da seguinte solicitação: (ouvido em plenário, votado e aprovado): O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – COMPAC, conforme disposto na Lei nº 5.934 de 30/09/2022, é composto por 8 (oito) membros, sendo 4(quatro) do Poder Executivo e 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil. Todavia, o Sr. Heytor Marcos Silva Pimenta atual Diretor do Serviço, Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, é Conselheiro do COMPAC representando a Sociedade Civil (representante com formação na área de engenharia e/ou arquitetura e urbanismo, regularmente inscrito no respectivo conselho – art. 5º, II, “a” da Lei nº 4.061/2008). Tal situação traz inequívoco desiquilíbrio na representatividade do COMPAC, visto que os conselhos são espaços paritários de controle social previstos na Constituição da República/1988, visando assegurar a participação da sociedade na avaliação, fiscalização e formulação de políticas públicas, portanto, tendo igual número de conselheiros governamentais e de representantes da sociedade civil (não-governamentais). Portanto, solicito esclarecimentos acerca desse fato.
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