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Tipo: OFC - Ofício
Número: 151
Ano: 2024
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso de suas atribuições regimentais, e atendendo ao Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, venho por meio deste solicitar esclarecimentos referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 059/2024, que altera as Leis Complementares nº 41 e 44, de 24 de fevereiro de 2011, no que se refere à licença para desempenho de mandato classista, especificamente nos dispositivos que mencionam a reeleição e o número de servidores a serem liberados para atuar na Direção do Sindicato dos Trabalhadores Municipais. Tendo em vista a resposta encaminhada pelo Sintramfor, na data de 6 de maio deste, ao Of.: nº 133/2024/SCMF e visando uma análise rigorosa e fundamentada do Projeto de Lei Complementar nº 059/2024, reiteramos os itens 3 e 4 do Of.: nº 133/2024/SCMF, visto que os mesmos não foram devidamente respondidos: a) Quais foram as datas das últimas quatro eleições sindicais? b) Quais chapas concorreram e quais foram as vencedoras nessas eleições? Ademais, Sr. Presidente do SINTRANFOR, desejo enfatizar, conforme solicitado pelo Vereador Luciano do Gás, que é prerrogativa do vereador analisar todos os projetos em tramitação nesta Câmara Municipal, e que nunca houve por parte do edil desrespeito à essa instituição. Ainda, a pedido do Edil, informo que as Leis Complementares nº 41 e 44, de 24 de fevereiro de 2011, são as leis que vigoram sobre o tema do Projeto de Lei Complementar nº 059/2024 e que os questionamentos do vereador não são o verdadeiro motivo na demora para a liberação do referido projeto para votação. Ainda, tendo em vista a resposta ao Of.: nº 133/2024/SCMF encaminhado pelo Sintramfor, Vossa Senhoria pontuou que os questionamentos feitos pelo Edil teriam a intenção de enfraquecer essa entidade sindical, informo também a pedido do Vereador Luciano do Gás, que tal suposição não corresponde à realidade, pois a função de qualquer vereador, inclui o direito e a responsabilidade de examinar cuidadosamente todos os projetos de lei, garantindo assim a transparência e a adequação das legislações em discussão. Ainda, o vereador esclarece que todos os projetos analisados e todos os pareceres emitidos sempre foram de acordo com a consciência e opinião própria do edil. Adicionalmente, gostaria de esclarecer, a pedido do Vereador, que a menção aos nomes dos vereadores, conforme a resposta ao Ofício nº 133/2024/SCMF, que apoiaram o projeto em discussão não influencia sua análise ou decisão. O mandato do Vereador sempre foi marcado por uma atuação independente e imparcial. Além disso, conforme solicitado pelo Vereador Luciano do Gás, é importante destacar que quaisquer tentativas de influenciar a emissão de seu parecer não alterarão seu processo decisório. O vereador assegura que sua atuação legislativa está estritamente alinhada com os limites permitidos pela lei. Portanto, solicitamos que os questionamentos apresentados sejam respondidos detalhadamente, incluindo os nomes dos candidatos e as datas dos eventos mencionados. Aproveitamos também esta oportunidade para solicitar uma cópia do Estatuto do SINTRANFOR anterior ao atualmente em vigor. Agradecemos antecipadamente pela atenção e colaboração e aguardo retorno breve para que possamos prosseguir com a análise informada do projeto em questão.
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