Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 28
Ano: 2024
Ementa: Reportando-me ao Ofício nº 10/2024 da 114ª Zona Eleitoral, venho através deste informar a Vossa Excelência que o número de cadeiras (Vereadores) que compõem a Câmara Municipal de Formiga encontra-se fixado em 10 (dez), conforme previsto no art. 10 da Lei Orgânica do Município de Formiga/MG, transcrito abaixo:
“Art. 10. A Câmara Municipal é composta de 10 (dez) vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos. (Redação determinada pela Emenda à Lei Orgânica nº 017/2012, de 15/06/2012).”