Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 91
Ano: 2024
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo à solicitação do Vereador Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás, Membro da Comissão de Serviços Públicos Municipais, expõe e ao final solicita, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 058/2024, que busca modificar dispositivos das Leis Complementares nºs 41 e 44, de 24 de fevereiro de 2011, relacionados à licença de servidores públicos para exercício de mandato classista:
Durante a 151ª Reunião Ordinária realizada em 25 de março de 2024, foi analisado o Projeto de Lei Complementar nº 057/2024, que sugeria modificações em normas municipais, incluindo as Leis Complementares nº 41 e 44/2011. Neste contexto, o Vereador Luciano do Gás apresentou o Requerimento nº 17/2024, solicitando uma votação destacada para os artigos 6º e 7º, separados dos demais itens do Projeto de Lei Complementar nº 57/2024, que tratava da duração da licença sindical e da permissão para que até três servidores atuem na direção do sindicato, com garantia de remuneração e outros benefícios durante seus mandatos.
Após votação destacada, os artigos 6º e 7º foram unanimemente rejeitados pelo plenário, com exceção da ausência do Vereador Luiz Carlos Tocão. Posteriormente, a proposição foi redigida e sancionada, originando a Lei Complementar nº 259/2024.
Na mesma data, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 58/2024, com conteúdo semelhante aos artigos rejeitados 6º e 7º. Esse novo projeto, novamente, trata da duração da licença sindical e da permissão para que até três servidores atuem na direção do sindicato, com garantia de remuneração e outros benefícios durante seus mandatos.
Diante desta repetição, é necessário questionar a conformidade com o Regimento Interno da Câmara, artigo 185, §3º, que estipula que matérias rejeitadas só podem ser reapresentadas dentro da mesma sessão legislativa mediante iniciativa da maioria dos membros da Câmara ou por meio de uma subscrição de pelo menos 5% do eleitorado municipal.
Assim, solicito esclarecimentos sobre os fundamentos para a submissão do Projeto de Lei Complementar nº 58/2024, considerando sua semelhança substancial com a proposta previamente rejeitada.