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Tipo: OFC - Ofício
Número: 434
Ano: 2018
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Evandro Donizetti da Cunha - Piruca, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vem, pelo presente, requerer a seguinte informação, sobre o projeto de lei abaixo: Tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 183/2018 (Mensagem nº 077/2018-GAB), que altera a redação do inciso III do artigo 26 da Lei nº 5212/2017, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio e prestação de serviços ambulantes no município de Formiga. Dessa forma, solicito seja informado: - Na Reunião Especial de 23 de maio de 2018, realizada na Câmara Municipal de Formiga para apresentação de relatório circunstanciado, acerca do estado das obras e serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano em curso, o Sr. Prefeito quando questionado acerca do comércio ambulante, respondeu que a fiscalização só poderia ser feita por profissionais de carreira e que haveria resistência por parte dos fiscais de postura na realização dessa fiscalização. Informou ainda que esses servidores submeteram a situação ao crivo do setor jurídico do sindicato, que emitiria parecer se a fiscalização de ambulantes é de responsabilidade ou não dos mesmos. Nesse sentido, solicito cópia do referido parecer, já que à época o Sr. Prefeito mencionou que o mesmo seria exarado na semana seguinte.
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