Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 164
Ano: 2022
Ementa: Venho por meio deste informar a Vossa Excelência que o regime de urgência não se aplica ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2022, (que altera dispositivos das Leis Complementares nos 38, de 15 de dezembro de 2010; 42, de 24 de fevereiro de 2011; 43, de 24 de fevereiro de 2011; 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações), nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica Município.
Ressalto que a referida propositura deu entrada nesta Casa Legislativa e, posteriormente, foi verificado pela Secretaria que a mesma não poderia tramitar em regime de urgência.