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Tipo: OFC - Ofício
Número: 79
Ano: 2018
Ementa: Em resposta ao ofício subscrito por Vossa Senhoria, datado em 09 de março de 2018, venho pelo presente informar que, a Câmara não possui receitas próprias, e sim tão somente os valores que são repassados pela Prefeitura. As despesas da Câmara Municipal são projetadas visando exclusivamente a manutenção do Poder Legislativo, cujas atribuições são definidas no seu Regimento Interno, art. 1º. Art. 1º. A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo do município, com funções legislativas, atribuições para fiscalizar, exercer o controle externo e assessorar o executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1º - A função legislativa consiste em elaborar e aprovar leis sobre todas as matérias da competência do município. §2º - A atribuição de fiscalização e controle externo é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Poder Executivo e suas autarquias e sobre o próprio Poder Legislativo, mediante controle interno. §3º - A atribuição de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações. §4º - A competência administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares e de seus servidores. Portanto, não é permitido ao Legislativo realizar despesas que não estejam previstas em seu Regimento Interno. Além disso, toda verba remanescente da Câmara Municipal somente pode ser devolvida ao Poder Executivo.
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