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Tipo: OFC - Ofício
Número: 77
Ano: 2018
Ementa: Em atendimento ao Ofício nº 096/2018 - 3ª PJ, encaminho a Vossa Excelência cópia autenticada dos documentos relativos a Prestação de Contas Municipal n. 958.613 do exercício de 2014.
Em 15/09/2017, a Câmara Municipal de Formiga encaminhou, a Vossa Excelência o Ofício nº 329/2017/SCMF, cópia da ata da sessão de julgamento realizada em 17/07/2017 e o Decreto Legislativo n. 034/2017, conforme cópia em anexo.
Ocorre que, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais questionou o julgamento da Prestação de Contas de 2014, uma vez que não foi concedido o direito ao contraditório e ampla defesa ao Chefe do Poder Executivo do mencionado exercício.
Sendo assim, a Câmara Municipal procedeu novo julgamento, concedendo tal direito ao ex-prefeito, e apresenta, em anexo, cópia autenticada dos seguintes documentos:
· Decreto Legislativo nº 036/2018, que rejeita as contas do Município de Formiga, relativas ao exercício de 2014 e dá outras providências;
· Ofício nº 455/2017/SCMF, de 30/11/2017, da Câmara Municipal de Formiga intimando o Sr. Moacir Ribeiro da Silva, prefeito do exercício de 2014, a apresentar defesa e acompanhar o julgamento das contas relativas ao exercício de 2014;
· Ata da 48ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, de 04/12/2017, na qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017 deu entrada para estudo e parecer das Comissões;
· Ata da 50ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, de 18/12/2017, na qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017 foi discutido e aprovado por unanimidade pelo plenário, contendo a relação nominal dos Edis presentes na sessão. Ressalta-se que os vereadores votaram o projeto sem ter conhecimento que a defesa do ex-prefeito havia sido protocolizada na Casa no mesmo dia;
· Defesa do Sr. Moacir Ribeiro da Silva, prefeito de 2014, relativa à rejeição das contas do exercício de 2014, protocolizada na Câmara Municipal de 18/12/2017;
· Ato Legislativo de Invalidação/Anulação da Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017, de 19/12/2017;
· Ofício nº 485/2017/SCMF, de 22/12/2017, da Câmara Municipal de Formiga cientificando o Sr. Moacir Ribeiro da Silva, prefeito do exercício de 2014, que a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017 foi anulada/invalidada e intimando o mesmo, para querendo, apresentar defesa oral na Reunião Extraordinária do dia 11/01/2018;
· Ata da 51ª Reunião, sendo esta Reunião Extraordinária, de 11/01/2018, da Câmara Municipal de Formiga, na qual foi ratificado o Ato de Invalidação/Anulação da Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017 e discutido e aprovado por 7 (sete) votos favoráveis e 1 (um) contra o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017, considerando a ausência de um vereador. A referida ata segue contendo a relação nominal dos Edis presentes na sessão. Ressalta-se que a Câmara Municipal é composta por 10 (dez) vereadores, sendo que neste caso o Presidente da Câmara não vota.