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Tipo: OFC - Ofício
Número: 325
Ano: 2021
Ementa: Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, na 42ª Reunião Ordinária realizada em 03 de novembro de 2021, o envio à Vossa Excelência da seguinte solicitação: (ouvido em plenário, votado e aprovado): O Governo do Estado de Minas Gerais determinou o retorno obrigatório de alunos da rede estadual de ensino às atividades escolares presenciais, a partir de 03 de novembro, enquanto para as escolas municipais e privadas, prevalecerá a autonomia de cada prefeitura para deliberar sobre esse processo. No município de Formiga, tanto para as escolas da rede pública municipal quanto privada, permanece o sistema híbrido de ensino, ficando a critério dos responsáveis o envio dos alunos às aulas presenciais ou a opção pela forma remota. Tal situação gerou um descontentamento entre os profissionais da educação da rede estadual, que apresentaram a demanda a esta vereadora. Dessa forma, solicito seja analisada a possibilidade jurídica-legal de incluir na modalidade do sistema híbrido de ensino, os alunos das escolas estaduais situadas no Município de Formiga, haja vista que há um Ato Normativo do Estado de Minas Gerais, além de decisão do Supremo Tribunal Federal, as quais conferem ao Prefeito autonomia para decisão nas ações de enfrentamento à Covid-19 no âmbito de seu município.
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