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Tipo: OFC - Ofício
Número: 263
Ano: 2021
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo pedido do Vereador Juarez Eufrásio de Carvalho - Juarez Carvalho, relator da Comissão de Serviços Públicos Municipais; Tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 024/2021, encaminhado através da Mensagem nº 054/2019 (desarquivado), que dispõe sobre a regulamentação do Plano Diretor Participativo quanto ao direito de preempção e dá outras providências; e E , tendo em vista o Plano Diretor que assim determina no seu art. 95: Art. 95. O direito de preempção será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo, com envio de projeto de lei à Câmara Municipal. (grifo nosso). Solicito ser informado do motivo do envio do Projeto de Lei nº 026/2021, antes da regulamentação do Uso e Ocupação do Solo, visto que, a princípio, o referido projeto parece descumprir requisito básico do Plano Diretor.
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