Acompanhamento de Matéria
Tipo: OFC - Ofício
Número: 350
Ano: 2020
Ementa: Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, na 179ª Reunião Ordinária realizada em 24 de agosto de 2020, o envio à Vossa Excelência da seguinte solicitação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 23.631 de 02/04/2020, art. 12, inciso I, alínea “k” (acrescida pela Lei Estadual nº 23.678 de 09/07/2020), solicito seja informado quais as providências por parte do Poder Executivo no sentido de auxiliar os motoristas contratados pelo Município de Formiga como prestadores de serviços que realizam transporte escolar de alunos das escolas municipais, uma vez que as aulas presenciais estão suspensas desde março/2020.
“Art. 12. O Estado, em articulação com a União e os municípios, poderá adotar medidas de proteção social de grupos vulneráveis da população, destinadas a reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, de acordo com as seguintes diretrizes:
I - concessão de renda mínima emergencial e temporária, com vistas a garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da Covid-19, conforme critérios definidos em regulamento, para os seguintes grupos, entre outros:
k) prestadores de serviço que realizem transporte escolar de alunos de instituições de ensino públicas ou privadas.”